terça-feira, 10 de março de 2009
quinta-feira, 15 de janeiro de 2009
Semana da Leishmaniose - 19 a 24 Janeiro

terça-feira, 23 de dezembro de 2008
Feliz Natal, Feliz 2009
quinta-feira, 25 de setembro de 2008
28 de Setembro - DIA MUNDIAL DA RAIVA

quinta-feira, 5 de julho de 2007
Acerca de animais perigosos
Após ter lido duas notícias acerca de animais perigosos decidi colocar neste blogue algumas considerações acerca do significado de animais de companhia, animais perigosos, identificação dos animais.
Animal de companhia é a designação atribuída pela legislação portuguesa ao animal detido ou destinado a ser detido pelo Homem, designadamente no seu lar para seu entretenimento e companhia (Decreto – Lei, n.º 241 de 17 de Outubro de 2001).
Os animais potencialmente perigosos são aqueles “animais que, devido à sua especificidade fisiológica, tipologia racial, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais e danos a bens”. Na lista de animais perigosos surgem sete raças ou cruzamentos que se encontram nestas circunstâncias: o cão de fila brasileiro, o dogue argentino, o pit bull terrier, o rottweiller, o staffordshire terrier americano, o staffordshire bull terrier e o tosa inu (Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril).
A identificação electrónica dos animais de companhia tem como objectivos a defesa da saúde pública, controlo da criação, comércio e utilização destes animais. A identificação animal valoriza economicamente um animal e responsabiliza o seu detentor (pessoa singular ou colectiva, responsável pelos animais de companhia para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais) perante a autoridade judicial e a sociedade em geral.
A identificação consiste na “aplicação subcutânea num animal de uma cápsula com código individual único e permanente, seguido do preenchimento da ficha de registo. A identificação só pode ser efectuada por um médico-veterinário.
Actualmente a identificação animal só é obrigatória para os cães perigosos, para cães de caça e para aqueles que participem em exposições, estejam em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, publicidade…
Contudo, todos os cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008 serão obrigados a identificarem-se (Decreto-Lei n.º 290 de 17 de Dezembro de 2003)